Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/10/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. PLEITO DEDUZIDO EM RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido em recurso especial anteriormente interposto nesta Corte e já analisado, não se pode conhecer do remédio constitucional p…