- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A análise da pretensão absolutória por insuficiência de provas para a comprovação da materialidade do delito de lesão corporal demanda, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.797.411/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.