- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA FRACA E ISOLADA DOS AUTOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 156 DO CPP. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inafastável a incidência da Súmula 283/STF, pois não houve impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão, qual seja, a não observância do art. 156 do Código de Processo Penal. 2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência probatória demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.850.424/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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