JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Trabalho externo. Requisito objetivo. RECURSO IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto, sem o cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o apenado tem direito ao trabalho externo sem o cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, mesmo estando em regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias decidiram que o apenado deve cumprir o requisito objetivo de 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo, em conformidade com a orientação desta Corte. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, mesmo para apenados que iniciaram o cumprimento da pena em regime semiaberto. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A concessão de trabalho externo depende do cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, mesmo para apenados em regime semiaberto.". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 37; LEP, art. 123, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 902.985/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no HC n. 914.886/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 927.496/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 853.617/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023; STJ, AgRg no HC n. 761.151/SP, Rel. Min. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023; STJ, REsp n. 1.864.858/AM, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1º/9/2020. (AgRg no RHC n. 215.542/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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