JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso em habeas corpus deixou de ser conhecido ante a deficiência de suas razões, dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido. 2. Este regimental tem a mesma deficiência técnica, pois a defesa não indicou o desacerto dos fundamentos da decisão recorrida, notadamente: a ausência de prova pré-constituída das alegações; a existência de certidão nos autos atestando que o apenado tinha defesa constituída, a qual foi devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de inclusão do preso no sistema penitenciário federal, e a possibilidade de o juízo solicitante aproveitar informações de inteligência para avaliação de riscos relacionados à segurança pública. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 217.583/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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