JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
08/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 31/08/2020, p. 08/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de intimação da parte embargada enseja nulidade do julgamento que acolhe embargos de declaração conferindo-lhes efeitos modificativos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.839.732/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 8/9/2020.)
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