- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE DE CELULAR DURANTE A REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento a agravo em execução, não constatando teratologia ou patente ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante foi flagrado com aparelhos celulares e acessórios durante trabalho externo, o que foi considerado falta disciplinar grave. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a posse de celular durante a realização de trabalho externo, fora do estabelecimento prisional, configura falta disciplinar de natureza grave. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a posse de celular durante trabalho externo configura falta grave, sendo prescindível a realização de perícia para atestar a funcionalidade do aparelho. 5. A decisão de origem está em conformidade com o entendimento do STJ, não havendo ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A posse de celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento prisional, configura falta disciplinar de natureza grave. 2. É prescindível a realização de perícia para atestar a funcionalidade do aparelho celular apreendido para a configuração da falta grave. Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, arts. 39, II e V; 50, I e VI; 52, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 995.002/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/06/2025, DJEN de 16/06/2025. (AgRg no HC n. 986.467/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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