- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a reabertura do prazo para interposição de recursos contra o acórdão de apelação. Todavia, não há manifesta ilegalidade na certificação do trânsito em julgado, pois há comprovação nos autos de que a parte foi devidamente notificada a respeito da decisão e optou por não recorrer. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio da voluntariedade recursal, segundo o qual a interposição de recursos é uma faculdade das partes. Por isso, a ausência de impugnação em instância superior não caracteriza, por si só, a inexistência de defesa técnica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.014.282/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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