JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO INESCUSÁVEL . RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra deci são colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Process o Civil. 4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e não admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal". (AgRg no REsp n. 2.157.407/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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