JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.558.973/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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