- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO DE PARTICULAR. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA. NÃO PROVIMENTO. 1. A preferência de direito material se sobrepõe à ordem de penhora em relação ao bem, de modo que "o credor que o arremata deve depositar em favor do credor preferencial o crédito deste, no limite da arrematação" (EDcl no REsp 619.546/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 4/12/2012). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.611.019/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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