- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DO VÍCIO APENAS NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. FRAUDE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite adicionar argumento ou emendar o recurso especial, em sede de agravo interno, por importar em inadmissível inovação. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.629.917/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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