JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, determinando à operadora de plano de saúde o custeio de radioterapia com técnica IMRT para tratamento de câncer de próstata. 2. Fato relevante. A operadora de saúde recusou a cobertura do tratamento alegando que o procedimento não está previsto no rol da ANS e que o contrato é anterior à Lei n. 9.656/1998. 3. As decisões anteriores. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmando a antecipação de tutela, aplicando o CDC, e a Corte estadual manteve a sentença por seus próprios fundamentos, considerando abusiva a recusa de cobertura. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamento oncológico não previsto no rol da ANS, e considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contrato não adaptado. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo para contratos anteriores à Lei n. 9.656/1998, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado para aferir abusividade nas cláusulas contratuais. 6. A jurisprudência firmou-se no sentido de que as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir tratamentos oncológicos, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 7. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ, aplicando o CDC e reconhecendo a abusividade na negativa de cobertura do tratamento prescrito. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, quando o tribunal de origem, aplicando o CDC a contrato não adaptado à Lei n. 9.656/1998, conclui ser abusiva a recusa do fornecimento pela operadora de plano de saúde de tratamento oncológico". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10; Código de Defesa do Consumidor, art. 51.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.655.395/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/2/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.091.673/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024; AgInt no REsp n. 2.111.679/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024. (REsp n. 2.070.948/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ROL DA ANS. DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em que se pleiteou o custeio de tratamento oncológico de radioterapia IMRT e indenização por danos morais. 2. O Tribunal de origem determinou o custeio do trat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE RADIOTERAPIA IMRT PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ROL DA ANS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a condenação de operadora de saúde ao custeio de radioterapia IMRT em tratamento oncológico. 2. A controvérsia versa sobre ação de indeniz…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/08/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. NATUREZA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. RADIOTERAPIA COM TÉCNICA IMRT. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso de tratamento oncológico, há apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para o custeio de medicamentos, motivo pelo qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/09/2025

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.931.889/SP, de relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 18/6/2024, consignou que "as operadoras de plano de saúde tê…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO COM TÉCNICA ROBÓTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, com incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. A co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.