- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" . 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, ao arbitrar o montante indenizatório por danos morais e estéticos, com arrimo no contexto fático dos autos, não desbordou dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.878.913/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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