JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DE MERO IMPULSO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. DESCABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.001 do CPC, não cabe recurso contra despacho de mero impulso processual. 2. Na espécie, o agravo interno está assestado contra despacho de nada a deferir, quanto a pedido de reconsideração manejado contra acórdão (decisão colegiada) que decidira anterior agravo interno nestes autos, apresentado contra decisão que julgara o recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.043.948/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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