- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO ANTIGO COM PREVISÃO DE PAGAMENTO MENSAL FIXO POR PROCESSO PATROCINADO. NOVO CONTRATO COM MUDANÇA DE REMUNERAÇÃO POR FASES. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DEVIDA A TÍTULO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSOS EM CURSO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Na hipótese, o Tribunal estadual confirmou a sentença de improcedência, concluindo como inexistente uma previsão contratual que tornasse a parte autora credora de parcelas de remuneração pela migração de processos que já estavam em tramitação e sob seus próprios cuidados quando na nova contratação que estabeleceu mudança de remuneração pelos serviços advocatícios prestados, considerando que a disposição contratual nesse sentido previa tal regra somente quanto aos processos anteriormente conduzidos por outros escritórios e migrados ao contratado. 3. A reforma do julgado demandaria a interpretação de cláusula contratual e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providências inviáveis no âmbito estreito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.400.630/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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