- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A presunção de culpa do condutor que colide na parte traseira de veículo pode ser afastada se comprovada a imprudência do condutor que vai à frente. 2. No caso, a Corte de origem apontou, com base no compêndio probatório coligido, que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do motorista do caminhão de propriedade da recorrente, que, ao deixar de observar o seu dever de cuidado, efetuou manobra de ingresso na rodovia principal, sem a devida cautela e em baixa velocidade, interceptando a linha de tráfego do veículo conduzido pelo motorista da recorrida, que seguia normalmente pela pista, na mesma direção. Dessa forma, rever tal entendimento demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.863.220/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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