- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO DIANTE DO RESULTADO DE AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Em virtude da aplicação do princípio da causalidade, extinto o processo sem resolução do mérito, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve ser direcionada para a parte que deu causa à instauração da demanda. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.949.147/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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