JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para reformar a decisão embargada e não conhecer do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos óbices apontados pela decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática constatou que a parte agravante não impugnou de forma específica os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ nas razões do agravo em recurso especial, o que impede o seu conhecimento. 4. O agravo interno apresentou apenas argumentação genérica sobre a divergência jurisprudencial e a inaplicabilidade das súmulas, sem rebater o argumento central da decisão monocrática. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.826.894/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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