JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO RURAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO GOVERNAMENTAL DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICO-MONETÁRIA. COLLOR I. MARÇO DE 1990. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. LIQUIDAÇÃO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em respeito à coisa julgada, a liquidação deve guiar-se pelo teor do título liquidando, sobretudo quanto aos critérios, nele definidos, para apuração do débito. O título deve ser interpretado de forma a se lhe atribuir sentido coerente, lógico, pela conciliação e conjugação de todas as suas partes (em caso de acórdão, relatório, fundamentação, dispositivo e ementa), tendo como norte os princípios da razoabilidade e da boa-fé. Precedentes. Caso em que o título determinou que o indébito deve ser restituído de forma simples, com acréscimo de juros simples e correção monetária, somente. 2. Não incide a Súmula 7 do STJ quando a solução da questão apontada no recurso especial prescinde do reexame de matéria fático-probatória. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.542.974/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se discute o índice de correção monetária aplicável em liquidação individual de sentença…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/10/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÚTUO RURAL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA (PLANO COLLOR I, MARÇO DE 1990). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. 1. A adequação do valor executado ao título executivo correspondente, com o objetivo de extirpar eventual excesso (parcela do pedido executivo não coberta pelo título), constitui matéria de ordem pública, que pode ser alegada na…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/09/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.290/STF. DISTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO DE SUSPENSÃO DA MATÉRIA AFETADA. SOBRESTAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tem-se pretensão de apuração do crédito reconhecido em ação individual de repetição de indébito, na qual foi constatada a utilização de indevido critério de reajuste do saldo devedor de operações de cédula de crédito rural em março/abril de 1990 e determinada…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/06/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO JUDICIAL. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É permitida a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção mone…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. MANDATO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. COISA JULGADA. 1. A modificação, na execução, da taxa de juros de mora fixada no título exequendo ofende a coisa julgada. Essa alteração, para efeito de adequação à inteligência do artigo 406 da Lei 10.406/2002 (Código Civil - CC/2002), só tem sido admitida nas hipóteses em que omisso o título exequendo sobre o tema ou nos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.