- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de admissibilidade do recurso especial foi negada pela Corte local, com fundamento na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fática. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática, pois não impugnou especificamente a incidência da Súmula 7 do STJ, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.929.289/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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