JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 09/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). LICITUDE DA PROVA DECORRENTE DE QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO POR MEIO DE ESPELHAMENTO DE APLICATIVO DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir se é lícita a prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens. 2. Diante dada relevância, do potencial de multiplicidade da matéria e da necessidade de balizar com maior segurança jurídica a atuação dos agentes responsáveis pelas investigações penais, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256-I do RISTJ. 3. Recurso especial afetado. (ProAfR no REsp n. 2.052.194/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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