JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM PARTE. 1. A análise da pretensão absolutória por atipicidade da conduta implicaria incursão vertical no acervo fático-probatório dos autos, procedimento não permitido, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que demandaria encampar versão dos fatos rejeitada na instância antecedente. 2. A confissão do réu deve ser reconhecida ainda que informal, parcial ou qualificada independentemente de haver influenciado ou não o convencimento judicial, conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça. 3. Na hipótese, pela leitura do acórdão recorrido ficou evidenciado que o réu admitiu a prática dos fatos ainda que sob o argumento de se tratar de conduta atípica, característica da confissão qualificada. Assim, o réu faz jus ao benefício da redução na pena que, no caso, se concretiza com a compensação integral com a agravante da reincidência. 4. Agravo regimental provido, em parte, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência. (AgRg no AREsp n. 2.971.558/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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