- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada em face dos fundamentos adotados na decisão agravada. 4. A mera repetição das razões do recurso especial não atende ao princípio da dialeticidade. 5. A ausência de indicação de acórdãos paradigmas impede a análise do dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, II, "a"; CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paiciornik, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025. (AgRg no AREsp n. 2.439.870/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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