- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade. 2. A parte agravante sustenta a inexistência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos concretos e específicos capazes de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, analisando todos os pontos apresentados pela parte agravante, sem que esta tenha demonstrado elementos hábeis a alterar o entendimento firmado. 6. A Corte Especial do STJ já decidiu que a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, o que não foi observado pela parte recorrente. 7. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado, o que não foi cumprido no caso. 8. Para superar a Súmula 7 do STJ, o agravo deve demonstrar de forma concreta que as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, ônus do qual o recorrente não se desincumbiu. 9. A ausência de fundamentação concreta para superar o óbice da Súmula 284/STF, aplicada por analogia, quanto à deficiência na fundamentação, também impede o conhecimento do agravo em recurso especial . IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade. 3. A ausência de fundamentação concreta para superar os óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF impede o conhecimento do agravo. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 7 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma. (AgRg no AREsp n. 2.570.420/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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