- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade. 2. A parte agravante sustenta a inexistência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade, e se há elementos aptos a afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, e os pontos apresentados pelo agravante foram analisados, não havendo elementos hábeis a alterar o entendimento firmado. 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 7. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJEN 28.04.2025; STJ, AREsp 2015514/TO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 23.04.2024. (AgRg no AREsp n. 2.740.317/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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