- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual PENAL. Agravo regimental. REVISÃO CRIMINAL. Inadmissão de recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o agravante não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente. 4. A Corte Especial deste Tribunal Superior já decidiu que a decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade. 5. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 2. A decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade. Dispositivos relevantes citados:Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP. (AgRg no AREsp n. 2.961.865/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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