- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS (CANABIDIOL). MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 500 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA N. 1234 NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO TEMA N. 500. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de produto à base de cannabis sem registro sanitário na ANVISA, incidindo a tese firmada no Tema n. 500/STF, que fixa a competência da Justiça Federal para julgar ações que demandem o fornecimento de medicamentos não registrados, as quais devem ser propostas necessariamente em face da União. 2. O julgamento do Tema n. 1234/STF, que trata da repartição de responsabilidades e da competência para demandas envolvendo medicamentos incorporados ou não ao SUS não altera a regra fixada no Tema n. 500 quanto à competência da Justiça Federal para ações relativas a fármacos sem registro. 3. A modulação de efeitos definida pelo STF nos embargos de declaração do Tema n. 1234 reforça que os parâmetros ali definidos somente se aplicam às ações ajuizadas após 19/9/2024, mantendo-se, aos processos anteriores, a disciplina então vigente, inclusive quanto à fixação de competência. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 211.181/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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