JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 308 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE MEIO E FIM. ELEMENTOS TÍPICOS DISTINTOS. BENS JURÍDICOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. Recurso especial improvido. (REsp n. 2.220.856/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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