JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVIABILIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015 é irrecorrível, uma vez que não acarreta prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.672.691/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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