- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 18/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO ESPECI AL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face da incidência da Súmula 7 do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica ao referido fundamento, razão pela qual não foi conhecido. 2. Diante da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.812.120/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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