JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto contra julgamento colegiado é manifestamente incabível e atrai a incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.771.114/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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