JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que a parte agravada comprovou os direitos decorrentes do desvirtuamento do contrato temporário. 2. No que se refere à alegação de não observância do ônus da prova, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que verificar a violação ao citado dispositivo demandaria, necessariamente, revisão do quadro fático-probatório dos autos, o que é vedado, nesta instância, conforme a Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.875.559/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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