- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À INSUFICIÊNCIA DA PROVA MATERIAL APRESENTADA PARA COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O debate da matéria trazida no recurso especial - acerca da suficiência da prova material apresentada para comprovação do trabalho rural - esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem implicaria o necessário reexame da matéria fática-probatória, o que é vedado na via eleita. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.817.473/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.