- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATO PRÓPRIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de provas ou a sua insuficiência em relação ao dano moral, configura indiscutivelmente incursão no reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Por essa razão, revela-se inviável o afastamento do enunciado da Súmula 7/STJ, uma vez que a pretensão de revisão do julgado tal como formulada demandaria reanálise de provas, providência vedada na estreita via do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.843.334/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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