JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORÇO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA. LICITUDE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido pela Terceira Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1214, "É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença". 2.No caso concreto, tanto a sentença quanto o acórdão da apelação consideraram as mesmas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre as previstas no art. 59 do Código Penal, quanto ao réu. 3.Assim, não há falar em reformatio in pejus, uma vez que não houve valoração de circunstâncias diversas das que já haviam sido valoradas pelo Magistrado de primeiro grau, mas apenas reforço de fundamentação do Tribunal no exame da apelação. Ademais, como reconhece o próprio impetrante, o Tribunal de Justiça reduziu a sanção do paciente, na primeira etapa da dosimetria, de 5 anos para 4 anos e 3 meses de reclusão. 4.Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 949.057/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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