Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, especificamente, a falta de prequestionamento . Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. Petição não conhecida. (AgRg no AREsp n. 2.598.32…