JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.056.966/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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