JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. SÚMULA 182/STJ MANTIDA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA 7/STJ E DA FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Inexistente insurgência concreta e suficiente contra a fundamentação da decisão inadmitiu o recurso especial, correta a incidência Súmula 182/STJ ao agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.386.964/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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