JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU, ESPECÍFICA E ADEQUADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253. PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, específica e adequadamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.806.987/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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