- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA CARDÍACA PELO MÉTODO TAVI. DANO MORAL DECORRENTE DE NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. ROL DA ANS COM NATUREZA TAXATIVA MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que deu parcial provimento à sua apelação, mantendo a condenação ao custeio de procedimento cirúrgico (implante transcateter de válvula aórtica - TAVI) e ao pagamento de indenização por danos morais ao beneficiário falecido, diante da negativa indevida de cobertura contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o recurso especial contra acórdão que reconheceu a obrigação da operadora de plano de saúde de custear procedimento cirúrgico prescrito pelo médico assistente; (ii) estabelecer se é devida a indenização por danos morais diante da negativa de cobertura contratual em situação de urgência, que resultou no falecimento do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida analisou adequadamente as cláusulas contratuais e as provas dos autos, reconhecendo a cobertura do procedimento cirúrgico prescrito com base na gravidade do quadro clínico do paciente e na natureza da urgência, o que impede a reavaliação da matéria em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A pretensão recursal esbarra na jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual as operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças cobertas, mas não os procedimentos indicados para o tratamento da enfermidade coberta, especialmente quando o tratamento se mostra eficaz e necessário, como no caso do método TAVI. 5. O procedimento TAVI está incluído no Rol da ANS (RN 465/2021) com diretriz de utilização, o que afasta a alegação de sua experimentalidade ou exclusão contratual, autorizando sua cobertura diante da demonstração de urgência e da recomendação médica. 6. A jurisprudência do STJ admite a mitigação do caráter taxativo do Rol da ANS quando preenchidos os critérios definidos pelo Tribunal, entre eles a recomendação médica, a urgência da situação e a eficácia do procedimento. 7. A negativa de cobertura em contexto de urgência, que obrigou o segurado a recorrer ao Judiciário e atrasou o início do tratamento necessário à sua sobrevivência, caracteriza dano moral indenizável, conforme reiterado posicionamento do STJ. 8. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não conhecido. (REsp n. 2.221.480/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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