JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada omissão na decisão embargada. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AREsp n. 2.509.099/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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