- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 24/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO PRECISA DOS VÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente, com indicação precisa dos vícios do acórdão impugnado, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. A citação geral de artigos de lei, sem demonstração específica da contrariedade, não caracteriza violação à legislação federal, aplicando-se igualmente a Súmula 284 do STF. 3. O acórdão regional fundamentou-se em elementos fáticos probatórios para concluir pela desnecessidade de intervenção judicial, sendo inviável a análise da tese recursal por força da Súmula 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial quando há falta de identidade entre os paradigmas e os fundamentos do acórdão. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.476.154/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 24/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.