- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. No caso concreto, tendo a Corte de origem afastado expressamente a conduta e o nexo de causalidade, a revisão desse entendimento, a fim de acolher a pretensa violação legal, somente seria possível mediante o reexame das circunstâncias de fato e das provas pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.839.255/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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