- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE FALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERENTE. 1. A subsistência de fundamento válido, não atacado, apto por si só para manter a integridade do julgado, atrai, por analogia, a incidência do enunciado contido na Súmulas 283, do STF. 2. Para superar as premissas sobre as quais se apoiou o Tribunal de Justiça, a fim de concluir terem sido preenchidos os requisitos necessários para o deferimento do pedido de falência, seria necessário o revolvimento dos elementos de prova insertos nos autos, hipótese vedada na presente esfera recursal, ante o enunciado contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.863.594/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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