JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade/singularidade recursal, ou unirrecorribilidade, segundo o qual não é admissível o manejo de mais de um recurso, pela mesma parte, contra a mesma decisão. 1.1. Tendo a recorrente manejado dois recursos (embargos de declaração e recurso especial) contra o mesmo acórdão, não se conhece do segundo reclamo, em face da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.865.914/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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