- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 22/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EVENTUAL PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA PARTE RECORRENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É permitido ao juiz ordenar que as partes apresentem documentos que estejam em sua posse, conforme estabelecido nos artigos 355 e 399, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O Tribunal entendeu que os documentos especificados pela parte agravada eram necessários para o processo de conhecimento e para eventual realização de perícia judicial, afirmando que a parte agravada especificou, em sua inicial, os documentos pleiteados e a finalidade da prova, o que se revelou de suma importância para o julgamento da questão. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.848.864/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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