JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MERO ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é cabível a condenação por danos morais in re ipsa, apenas pelo atraso na entrega do imóvel, sem a demonstração de consequências fáticas capazes de acarretar dor e sofrimento indenizável. 2. Entendimento das duas Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.859.765/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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