- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. COMPRA E VENDA MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a recorrida comprovou a efetiva entrega das mercadorias negociadas e que a rec orrente não se desincumbiu do ônus de comprovar que o as pessoas que assinaram os canhotos de entrega não seriam seus prepostos, o que seria possível facilmente mediante a apresentação da listagem de funcionários. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.883.141/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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