JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO RECURSO ESPECIAL. Tabela Price. Ausência de previsão contratual. Agravo INTERNO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para determinar a devolução dos autos à origem, a fim de que novo julgamento seja realizado, avaliando-se eventual abusividade dos juros remuneratórios de acordo com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Tabela Price estava prevista contratualmente nos contratos de cheque especial e cartão de crédito, e se a sua aplicação seria abusiva. III. Razões de decidir 3. Rever o entendimento do tribunal de origem sobre a pactuação ou aplicação da Tabela Price encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios em recurso especial. 4. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é cabível, pois não está configurada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do entendimento do Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que impedem o reexame de matéria fática e contratual". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts . 373, I, e 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017. (AgInt no REsp n. 2.164.161/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
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