JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANDATO. ADVOGADO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Os juros de mora devidos pelo mandatário (advogado) que se apropria indevidamente de valores pertencentes ao mandante (cliente) incidem desde a data do desvio do numerário. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.156.736/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/11/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. MANDATO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DESDE A DATA DA APROPRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso em que o advogado se apropria indevidamente de valores que recebeu em nome do cliente, o termo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDATO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO DE REPASSE DE VALORES RECEBIDOS PELO MANDATÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA APROPRIAÇÃO INDEVIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/03/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. RETENÇÃO INDEVIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO ABUSO. 1. Os juros moratórios devidos pelo mandatário que se apropria indevidamente de valores pertencentes incidem desde a data do desvio do numerário. Precedentes. 2. Na hipótese, inviável a análise do conteúdo referente à comprovação do dolo, visto se tratar de evidente inovação recursal. 3. Agravo i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE MANDATO. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS PELO ADVOGADO DE SEU CLIENTE. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL. TERMO INICIAL. 1. Nos casos em que não houver estipulação contratual diversa, a Taxa SELIC passou a ser aplicada de forma unificada, conferindo segurança jurídica e uniformidade na fixação dos consectários legais das condenações civis (REsp n. 1.795.982/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para ac…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. MANDATO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE NUMERÁRIO. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO ABUSO. CC/2002, ART. 670. SÚMULA 43 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Os juros de mora sobre a indenização por danos materiais são devidos desde o momento em que o mandatário apropria-se indevidamente dos valores recebidos em razão do cu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.